Assim como qualquer outro serviço, a psicoterapia também oferece recibo ou nota fiscal. É uma escolha do/a cliente exigir esse documento ou não, mas é obrigação do/a profissional entregá-lo quando lhe é pedido.
Caso você tenha um convênio de saúde com cobertura de psicoterapia, o recibo, além de ser um documento que atesta o serviço prestado, é também um meio pelo qual o/a cliente pode conseguir reembolso parcial ou total do valor pago.
Muitos planos de saúde trabalham com o sistema de reembolso. Nesse caso, o cliente paga a psicóloga, envia a documentação necessária para o convênio e recebe o reembolso de acordo com o que está previsto em seu plano.
Vale lembrar que é importante, primeiro, que o paciente entre em contato diretamente com o plano de saúde para saber se eles trabalham com esse sistema e quanto reembolsam por cada sessão.
*Importante: Na resolução da ANS vigente até 2022, o número de máximo de reembolsos era para até 40 sessões anuais, porém, no dia 01/08/2022 a Justiça determinou que os planos de saúde não podem estabelecer um número específico de consultas e que ainda que conste do contrato, a limitação na quantidade de consultas será ilegal.
Sugerimos que o paciente que tiver interesse no sistema de reembolso, entre em contato com o plano e cite as Resoluções recentes para saberem os procedimentos específicos para iniciar a psicoterapia.
O psicólogo fornecerá a documentação exigida, mas é sempre de responsabilidade do cliente solicitar, receber e encaminhar a documentação ao plano.
Link para mais informações:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/periodo-eleitoral/entra-em-vigor-o-fim-dos-limites-de-cobertura-de-quatro-categorias-profissionais
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